A Declaração aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1948 conta com um preâmbulo e 30 artigos que estabelecem uma ampla gama de direitos humanos e liberdades fundamentais aos quais todos os homens e mulheres têm direito, independentemente do lugar onde vivam e sem distinção de nenhum tipo.
A Declaração foi redigida por representantes de todas as regiões e todas as tradições jurídicas. Com o tempo, tem sido aceita como um contrato entre os governos e seus povos. Praticamente todos os estados a tem aceitado. A Declaração também tem servido de fundamento a um sistema de proteção de direitos humanos em expansão, que hoje se estende a grupos vulneráveis como pessoas incapacitadas, povos indígenas e trabalhadores migrantes